Consulta para Eleição de Diretor
Consulta para eleição de Diretor
Diretrizes para o processo de consulta à comunidade acadêmica para composição de lista tríplice destinada à escolha de Diretor da Faculdade de Tecnologia de Bebedouro
Este material tem por objetivo orientar os candidatos das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), sobre os procedimentos necessários para a instauração do processo de consulta à comunidade acadêmica para o cargo de Diretor da Fatec Bebedouro.
As normas que regulamentam as eleições para o cargo público de confiança de Diretor de Fatec estão de acordo com o enunciado na Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014 e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 31/2016, que aprova o Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Artigo 15, §§ 1º ao 8º.
As normas que regulamentam as consultas para os cargos públicos de confiança de Diretor e de Vice-Diretor de Fatec seguem o estabelecido na Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014 e, nos termos dos Artigos 14 e 15, §§ 1º ao 8º, do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 31/2016, a seguir transcritos.
Artigo 14 - A Diretoria, órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar as atividades de cada Faculdade, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, quando houver, e composta pelas Diretorias de Serviços Administrativos e Acadêmicos.
Artigo 15 - A escolha do Diretor e do Vice-Diretor é feita pelo Diretor Superintendente do CEETEPS, com base em lista tríplice elaborada pela Congregação, para exercício do mandato.
§ 1º - A candidatura à composição da chapa é privativa dos integrantes da carreira de Professor de Ensino Superior do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, que aceitem desempenhar suas funções em jornada completa, que não tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 (quatro) anos, nos termos da legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
I - Ser portador de Título de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do CEETEPS, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou
II - Ser portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do CEETEPS, além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.
§ 2º - Cabe à Superintendência do CEETEPS designar Comissão Específica responsável pela execução do processo de consulta para as funções de Diretor e de Vice-Diretor das Faculdades de Tecnologia, expedindo normas complementares que disciplinem o referido certame.
§ 3º - A lista tríplice para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor é elaborada e encaminhada às instâncias superiores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos em vigor. (Deliberação CEETEPS nº 31/2016)
§ 4º - A Congregação realiza consulta prévia à comunidade, prevalecendo a votação uninominal e o peso de 70% do pessoal docente, 15% do corpo técnico-administrativo e 15% do corpo discente.
§ 5º - O emprego público em confiança de Diretor e o emprego público em confiança de Vice-Diretor são exercidos com mandatos de 4 (quatro) anos, ficando vedado o exercício, pelo mesmo Diretor, de mais de dois períodos de mandatos consecutivos na mesma Fatec.
§ 6º - Na falta ou impedimento eventual do Diretor, bem como do Vice-Diretor, quando houver, a substituição é feita por docente da Unidade de Ensino indicado pelo Diretor da Faculdade, nos termos da legislação vigente.
§ 7º - Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Vice--Diretor, quando houver, ou seu substituto legal, tem um prazo de 60 (sessenta) dias para deflagrar novo processo de escolha nos termos deste Regimento.
§ 8º - Se a vacância ocorrer após o transcurso de 2 (dois) anos da posse, o Vice-Diretor assume a função até o fim do mandato.
Anexo os documentos que norteiam o processo de consulta
1 - PORTARIA CEETEPS-GDS 2039, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
2 - INSTRUÇÃO NORMATIVA CESU 001, DE 06 FEVEREIRO DE 2018
3 - REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA
4 - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL
5 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
6 - DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
7 - ABERTURA - PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA
Candidatos com inscrições Deferidas:
- Andréia de Abreu Siqueira - Plano de Gestão
- Carla Regina Lanzotti - Plano de Gestão
- Eduardo Meireles - Plano de Gestão
- Leandro Vila Torres - Plano de Gestão
- Oswaldo Lázaro Mendes - Plano de Gestão
OBS: não houve candidatos com inscrição indeferida.
Conforme cronograma da Comissão Eleitoral Central do CPS, o período de votação iniciou-se no dia 02/04 e finaliza no dia 09/04/2018 às 19h30min, pois, a apuração dos votos será realizada no dia 09/04/2018 às 20h.
Atendendo ao disposto no item 8.3 do Regulamento do Processo de Consulta, a Comissão Eleitoral Local, designou os seguintes para compor a mesa apuradora:
- Sr. Felipe Rodrigues Serra - Representante Técnico-Administrativo
- Sr. Luiz Fernando Terazzi - Representante Docente
- Sr. Renato Alves Seren - Representante Discente
Atendendo também ao disposto no item 8.8 do Regulamento do Processo de Consulta, a Comissão Eleitoral Local, informa aos candidatos inscritos, que para fiscalização da apuração dos votos, estes poderão indicar um docente para fiscal da mesa apuradora.
A apuração dos votos foi realizada no dia 09/04/2018 às 20h20min na Fatec Bebedouro, na presença dos membros da Comissão Eleitoral Local, da mesa apuradora e alunos. Segue a ATA da apuração dos votos com os resultados obtidos após consulta à comunidade acadêmica, com vistas à elaboração de lista tríplice dos candidatos ao emprego público em confiança de diretor da Fatec "Jorge Caram Sabbag" - Bebedouro.ATA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Comunicado CEC nro. 9/2018 referente alteração do Cronograma do processo de escolha para diretores, que será alterado a partir das três últimas etapas.COMUNICADO CEC Nº 09/2018
Atenciosamente,Comissão local responsável pelo processo de consulta
Luis Roberto de Medeiros (Presidente)
Henrique Maccagnan Filho (Membro/Secretário)
Paulo Henrique Benedeti (Membro)